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Resolução 9770/1998 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 02/07/1998, publicado no DOE nº 5316/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 127, sobre o processo 236967/1998, a respeito de SISTEMA DE SAÚDE MUNICIPAL - CRIAÇÃO; Origem: Município de União da Vitória; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Marins Alves de Camargo Neto. Verbetes: - RESOLUÇÃO Nº 5101/95-TC.

Consulta. Impossibilidade de criação de instituto de assistência à saúde para atender aos servidores públicos municipais, por contrariar o disposto no art. 149, § único da CF/88 e colidir com as normas reguladoras do SUS. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 124/98 e 17.439/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA , HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 02 de julho de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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