SISTEMA DE SAÚDE MUNICIPAL - CRIAÇÃO 1. SERVIDOR PÚBLICO - CONTRIBUIÇÃO - 2. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Relator : Auditor Marins Alves de Camargo Neto Protocolo : 236967/98-TC. Origem : Município de União da Vitória Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 02/07/98 Decisão : Resolução 9770/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade de criação de instituto de assistência à saúde para atender aos servidores públicos municipais, por contrariar o disposto no art. 149, § único da CF/88 e colidir com as normas reguladoras do SUS. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 124/98 e 17.439/98, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA , HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 02 de julho de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente