Decisão proferida em 03/02/1998, publicada na Revista do TCE-PR nº 125 página 147, sobre o processo 296680/1997, a respeito de COMBUSTÍVEL - AQUISIÇÃO; Origem: Município de Pato Branco; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro. Verbetes: - COMBUSTÍVEL - AQUISIÇÃO
- LICITAÇÃO.
Consulta. Licitação . Retroatividade da Lei. Contrato firmado entre o município e a Petrobrás Distribuidora S.A., sob a égide da legislação anterior. Dúvida quanto à necessidade de realização de processo licitacional de acordo com a Lei nº 8.666/93. Desnecessidade. Aplicabilidade da nova Lei de licitações apenas nas hipóteses previstas no artigo 121, da Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 341/97 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 1998.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente