COMBUSTÍVEL - AQUISIÇÃO 1. LEI - RETROATIVIDADE - 2. LICITAÇÃO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 296680/97-TC. Origem : Município de Pato Branco Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 03/02/98 Decisão : Resolução 977/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Licitação . Retroatividade da Lei. Contrato firmado entre o município e a Petrobrás Distribuidora S.A., sob a égide da legislação anterior. Dúvida quanto à necessidade de realização de processo licitacional de acordo com a Lei nº 8.666/93. Desnecessidade. Aplicabilidade da nova Lei de licitações apenas nas hipóteses previstas no artigo 121, da Lei nº 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 341/97 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 03 de fevereiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente