Decisão proferida em 21/08/2001, publicado no DOE nº 6077/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 139, sobre o processo 88372/2001, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Palmas; Interessado: Odilon Luiz Scopel (ex-Presidente da Câmara); Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.
Recuro de Revista, relativo a decisão que julgou irregulares as contas do Poder Legislativo do Município, exercício de 1998, em virtude do não recolhimento dos encargos previdenciários ao INSS. Recebimento do recurso, com negativa de provimento e manutenção da decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, por maioria, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento e manter integralmente a decisão recorrida, consubstanciada no Acórdão nº 602, de 20 de fevereiro de 2001.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros HEINZ GEORG HERWIG (Relator), NESTOR BAPTISTA e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHISKI (voto vencedor). O Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, votou pelo provimento do recurso (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 21 de agosto de 2001.
HENRIQUE NAIGEBOREN
Vice-Presidente no exercício da Presidência