Decisão proferida em 06/08/1996, sobre o processo 49404/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Antonina; Interessado: Leopoldino de Abreu Neto (ex-Prefeito); Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: DENÚNCIA
LICITAÇÃO - AUSÊNCIA
LICITAÇÃO - IRREGULARIDADE
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Recurso de Revista relativo a acolhimento de denúncia referente a despesas realizadas sem o devido processo licitatório. Recebimento do Recurso, negando-lhe provimento e mantendo-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, em todos os seus termos, a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 10.427/95-TC.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e HENRIQUE NAIGEBOREN, e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente