RECURSO DE REVISTA 1. DENÚNCIA - LICITAÇÃO - AUSÊNCIA. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 49404/95-TC. Origem : Município de Antonina Interessado : Leopoldino de Abreu Neto (ex-Prefeito) Sessão : 06/08/96 Decisão : Resolução 9753/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista relativo a acolhimento de denúncia referente a despesas realizadas sem o devido processo licitatório. Recebimento do Recurso, negando-lhe provimento e mantendo-se a decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, em todos os seus termos, a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 10.427/95-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e HENRIQUE NAIGEBOREN, e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente