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Resolução 9735/1990 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 21/08/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 44, sobre o processo 544/1990, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Polícia Militar do Paraná; Interessado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR PROVIMENTO Nº 02/89-TC..

Consulta formulada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado quanto a procedimentos a adotar na corporação quando da admissão de pessoal, face o Provimento nº 02/89. Destaca este Tribunal, caráter singular e específico de regime jurídico daquela instituição, onde os procedimentos adotados obedecem a características próprias dos regulamentos e leis diferenciadas, sem contudo, se afastarem dos preceitos constitucionais O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, endossando os Pareceres nºs 563/90 e 11.421/90 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento dos conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 21 de agosto de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente

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