Decisão proferida em 21/08/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 44, sobre o processo 544/1990, a respeito de ADMISSÃO DE PESSOAL; Origem: Polícia Militar do Paraná; Interessado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO - POLÍCIA MILITAR
PROVIMENTO Nº 02/89-TC..
Consulta formulada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do
Estado quanto a procedimentos a adotar na corporação quando da
admissão de pessoal, face o Provimento nº 02/89. Destaca este
Tribunal, caráter singular e específico de regime jurídico daquela
instituição, onde os procedimentos adotados obedecem a
características próprias dos regulamentos e leis diferenciadas, sem contudo, se afastarem dos preceitos constitucionais
O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator,
Conselheiro João Féder, responde à Consulta, endossando os
Pareceres nºs 563/90 e 11.421/90 da Diretoria de Assuntos
Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta
Corte, respectivamente.
Participaram do julgamento dos conselheiros RAFAEL
IATAURO, JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA,
NESTOR BAPTISTA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,HORÁCIO RACCANELLO FILHO.
Sala das Sessões, em 21 de agosto de 1990.
JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA
Presidente