ADMISSÃO DE PESSOAL 1. ADMISSÃO DE PESSOAL - 2. INGRESSO NA PMPR - 3. INCLUSÃO DE PESSOAL NO EFETIVO DA CORPORAÇÃO - 4. CONCURSO PÚBLICO (PROCEDIMENTOS) - 5. RECRUTAMENTO DE OFICIAIS NÃO COMBATENTES - 6. PROCEDIMENTOS SELETIVOS PARA CANDIDATOS À CORPORAÇÃO - 7. INCORPORAÇÃO DE EFETIVOS - 8. NORMAS PARA INGRESSO NOS EFETIVOS DA INSTITUIÇÃO. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 544/90-TC. Origem : Polícia Militar do Paraná Interessado : Comandante-Geral da Polícia Militar do Paraná Sessão : 21/08/90 Decisão : Resolução 9735/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado quanto a procedimentos a adotar na corporação quando da admissão de pessoal, face o Provimento nº 02/89. Destaca este Tribunal, caráter singular e específico de regime jurídico daquela instituição, onde os procedimentos adotados obedecem a características próprias dos regulamentos e leis diferenciadas, sem contudo, se afastarem dos preceitos constitucionais O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, endossando os Pareceres nºs 563/90 e 11.421/90 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento dos conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal,HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 21 de agosto de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente