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Resolução 9724/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/08/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119 página 205, sobre o processo 202674/1996, a respeito de PUBLICIDADE; Origem: Município de Itaipulândia; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: CÂMARA MUNICIPAL ÓRGÃOS DA IMPRENSA PARTICULAR PROMOÇÃO PESSOAL.

Consulta. Impossibilidade de transmissões por emissoras de rádio e publicações em jornais dos atos do Legislativo Municipal, considerando o disposto no § 1º do artigo 37 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 864/96 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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