PUBLICIDADE 1. CÂMARA MUNICIPAL - 2. EMISSORAS DE RÁDIOS E JORNAIS 3. PROMOÇÃO PESSOAL. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 202674/96-TC. Origem : Município de Itaipulândia Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 06/08/96 Decisão : Resolução 9724/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade de transmissões por emissoras de rádio e publicações em jornais dos atos do Legislativo Municipal, considerando o disposto no § 1º do artigo 37 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 864/96 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente