Decisão proferida em 23/06/1992, sobre o processo 6013/1991; Origem: Município de São José da Boa Vista; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Ivo Thomazoni. Verbetes: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
PARECER PRÉVIO
EXECUTIVO MUNICIPAL - CONTAS - DESAPROVAÇÃO
LEGISLATIVO MUNICIPAL - CONTAS - APROVAÇÃO
LICITAÇÃO - IRREGULARIDADE
ATO MUNICIPAL - PUBLICAÇÃO
EDUCAÇÃO - VERBAS
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE.
Prestação de Contas Municipal. Desaprovação das contas do Executivo, face as irregularidades na incorporação de bens ao patrimônio municipal, supervalorização de bens de Natureza Industrial, não observância aos princípios básicos da licitação, vendas destinadas à Educação inferiores ao mínimo constitucional e não publicação de Atos Municipais. Aprovação das contas do Legislativo. O Tribunal de Contas, aprova o Parecer Prévio nº 133/92, emitido pelo Relator, Auditor Ivo Thomazoni, na Prestação de Contas do Município, referente ao exercício de 1990.