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Resolução 970/2004 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 02/03/2004, publicado no DOE nº 6702/2004, publicada na Revista do TCE-PR nº 149, sobre o processo 492229/2003, a respeito de VICE-PREFEITO; Origem: Município de Antonio Olinto; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Heinz Georg Herwig.

Consulta. Impossibilidade da percepção de remuneração acumulada de vice-prefeito com a de servidor público municipal, conforme art. 38 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de perceber remuneração como servidor público, cumulativamente com os subsídios de mandato eletivo, adotando a forma dos Pareceres nºs 331/03 e 647/04, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 2 de março de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente

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