VICE-PREFEITO 1. REMUNERAÇÃO - 2. ART. 38 - CF/88. Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 492229/03-TC. Origem : Município de Antonio Olinto Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 02/03/04 Decisão : Resolução 970/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Impossibilidade da percepção de remuneração acumulada de vice-prefeito com a de servidor público municipal, conforme art. 38 da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HEINZ GEORG HERWIG, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de perceber remuneração como servidor público, cumulativamente com os subsídios de mandato eletivo, adotando a forma dos Pareceres nºs 331/03 e 647/04, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 2 de março de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente