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Resolução 9698/1991 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 27/08/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 187, sobre o processo 10507/1991, a respeito de CÂMARA MUNICIPAL - INSPEÇÃO CONTÁBIL; Origem: Município de Jacarezinho; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: INSPEÇÃO CONTÁBIL - SOLICITAÇÃO - TRIBUNAL DE CONTAS CF/89 - ART. 75, IV.

Consulta. Possibilidade da Câmara Municipal realizar inspeção contábil no Executivo desde que solicite-as ao Tribunal de Contas (CE/89 - art. 75, IV). Impossibilidade dos vereadores exigirem diretamente que a Prefeitura mostre toda a sua documentação, sem uma razão plausível, uma vez que esse procedimento não encontra amparo legal. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder, que não compartilha da Informação nº 124/91 da Diretoria de Contas Municipais e do Parecer nº 9.844/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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