CÂMARA MUNICIPAL - INSPEÇÃO CONTÁBIL Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 10507/91-TC. Origem : Município de Jacarezinho Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 27/08/91 Decisão : Resolução 9698/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Possibilidade da Câmara Municipal realizar inspeção contábil no Executivo desde que solicite-as ao Tribunal de Contas (CE/89 - art. 75, IV). Impossibilidade dos vereadores exigirem diretamente que a Prefeitura mostre toda a sua documentação, sem uma razão plausível, uma vez que esse procedimento não encontra amparo legal. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro João Féder, que não compartilha da Informação nº 124/91 da Diretoria de Contas Municipais e do Parecer nº 9.844/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.