Decisão proferida em 15/02/2000, publicado no DOE nº 5705/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 41452/2000, a respeito de CERTIDÃO NEGATIVA - EXIGIBILIDADE; Origem: Federação Nacional das APAES; Interessado: Presidente; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - REP119.
Consulta. Desnecessária a exigência de certidão negativa de débito, expedida pelo INSS, de entidade que goze, nos termos da legislação específica, de isenção das contribuições devidas ao referido órgão. A exigência, a par de procedimento burocrático dispensável, revela-se em ato incongruente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 3.544/00 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER.
Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente