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Resolução 967/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/02/2000, publicado no DOE nº 5705/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 41452/2000, a respeito de CERTIDÃO NEGATIVA - EXIGIBILIDADE; Origem: Federação Nacional das APAES; Interessado: Presidente; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - REP119.

Consulta. Desnecessária a exigência de certidão negativa de débito, expedida pelo INSS, de entidade que goze, nos termos da legislação específica, de isenção das contribuições devidas ao referido órgão. A exigência, a par de procedimento burocrático dispensável, revela-se em ato incongruente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 3.544/00 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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