CERTIDÃO NEGATIVA - EXIGIBILIDADE 1. RECURSOS ESTADUAIS - 2. LIBERAÇÃO. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 41452/00-TC. Origem : Federação Nacional das APAES Interessado : Presidente Sessão : 15/02/00 Decisão : Resolução 967/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Desnecessária a exigência de certidão negativa de débito, expedida pelo INSS, de entidade que goze, nos termos da legislação específica, de isenção das contribuições devidas ao referido órgão. A exigência, a par de procedimento burocrático dispensável, revela-se em ato incongruente. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 3.544/00 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente