Decisão proferida em 06/09/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119 página 130, sobre o processo 208060/1996, a respeito de AMBULÂNCIA - AQUISIÇÃO; Origem: Município de Campo do Tenente; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - COMPETÊNCIA - LIMITES
- PODER LEGISLATIVO
- SAÚDE PÚBLICA.
Consulta. Impossibilidade da aquisição de ambulância para atendimento à população, por ser atividade estranha à competência da Câmara Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 972/96 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente