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Resolução 9666/1996 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/09/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119 página 130, sobre o processo 208060/1996, a respeito de AMBULÂNCIA - AQUISIÇÃO; Origem: Município de Campo do Tenente; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: - COMPETÊNCIA - LIMITES - PODER LEGISLATIVO - SAÚDE PÚBLICA.

Consulta. Impossibilidade da aquisição de ambulância para atendimento à população, por ser atividade estranha à competência da Câmara Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 972/96 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente

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