AMBULÂNCIA - AQUISIÇÃO 1. SAÚDE PÚBLICA - 2. ATIVIDADE ESTRANHA À CÂMARA. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 208060/96-TC. Origem : Município de Campo do Tenente Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 06/09/96 Decisão : Resolução 9666/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade da aquisição de ambulância para atendimento à população, por ser atividade estranha à competência da Câmara Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 972/96 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente