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Resolução 9665/1992 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 23/06/1992, publicada na Revista do TCE-PR nº 104 página 307, sobre o processo 13772/1992; Origem: Município de Antonina; Interessado: Presidente da Câmara; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: VEREADOR - REMUNERAÇÃO CF/88 - ART. 29, V PREFEITO - REMUNERAÇÃO - FIXAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO - VENCIMENTOS.

Consulta. Remuneração dos vereadores inferior aos valores percebidos pelos servidores municipais - Ausência de impeditivo legal. Ilegalidade encontra-se no fato de vereadores e/ou servidores perceberem verbas superiores às do Prefeito (CF/88 - art. 37, XI). O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 207/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 10.618/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.

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