Decisão proferida em 19/10/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116 página 165, sobre o processo 29098/1995, a respeito de LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE; Origem: Município de Maringá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: LF 8.666/93 - ART. 17
LF 8.666/93 - ART. 24
LF 8.666/93 - ART. 25
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - AQUISIÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
PRINCÍPIO DA MORALIDADE.
Consulta. Impossibilidade da Prefeitura adquirir cimento diretamente da fábrica, sem licitação, pois o caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses de dispensa previstas na Lei 8.666/93, e caracterizaria afronta aos princípios da legalidade, da igualdade e da moralidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.071/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 21.676/95 da Procuradoria do Estado
junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO,
JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 19 de outubro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente