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Resolução 9643/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/10/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116 página 165, sobre o processo 29098/1995, a respeito de LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE; Origem: Município de Maringá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: LF 8.666/93 - ART. 17 LF 8.666/93 - ART. 24 LF 8.666/93 - ART. 25 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - AQUISIÇÃO PRINCÍPIO DA IGUALDADE PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PRINCÍPIO DA MORALIDADE.

Consulta. Impossibilidade da Prefeitura adquirir cimento diretamente da fábrica, sem licitação, pois o caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses de dispensa previstas na Lei 8.666/93, e caracterizaria afronta aos princípios da legalidade, da igualdade e da moralidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.071/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 21.676/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de outubro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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