LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE 1. CIMENTO - AQUISIÇÃO. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 29098/95-TC. Origem : Município de Maringá Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/10/95 Decisão : Resolução 9643/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Impossibilidade da Prefeitura adquirir cimento diretamente da fábrica, sem licitação, pois o caso não se enquadra em nenhuma das hipóteses de dispensa previstas na Lei 8.666/93, e caracterizaria afronta aos princípios da legalidade, da igualdade e da moralidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde negativamente à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.071/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 21.676/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de outubro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente