Decisão proferida em 06/08/1996, publicada na Revista do TCE-PR nº 119, sobre o processo 126560/1996, a respeito de SERVIDOR PÚBLICO; Origem: Município de Medianeira; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: - ELEIÇÃO
- SERVIDOR PÚBLICO.
Consulta. Desincompatibilização de servidores públicos municipais estatutários e ocupantes de cargo em comissão, candidatos ao pleito eleitoral de 1996 e sobre direito à remuneração dos mesmos durante o período de afastamento. Solução adequada ao questionamento é a do Acórdão nº 20.393/96 do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 19.281/96 do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 06 de agosto de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente