SERVIDOR PÚBLICO 1. ELEIÇÃO - AFASTAMENTO. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 126560/96-TC. Origem : Município de Medianeira Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 06/08/96 Decisão : Resolução 9635/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Desincompatibilização de servidores públicos municipais estatutários e ocupantes de cargo em comissão, candidatos ao pleito eleitoral de 1996 e sobre direito à remuneração dos mesmos durante o período de afastamento. Solução adequada ao questionamento é a do Acórdão nº 20.393/96 do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 19.281/96 do Procurador-Geral do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de agosto de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente