Decisão proferida em 23/06/1992, sobre o processo 6012/1991; Origem: Município de Jaboti; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro. Verbetes: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
PARECER PRÉVIO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ABERTURA
RECURSOS
LF 4.320/64 - ART. 43
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Prestação de Contas Municipal. Desaprovação. Abertura de crédito suplementar sem a existência de recursos disponíveis (art. 43, da Lei nº 4.320/64). O Tribunal de Contas, aprova o Parecer Prévio nº 131/92, emitido pelo Relator, Auditor Joaquim Antônio Amazonas Penido Monteiro, cujas conclusões são pela desaprovação da Prestação de Contas do Município, referente ao exercício de 1990.