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Resolução 9606/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 19/10/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116 página 203, sobre o processo 24830/1995, a respeito de RECURSOS - APLICAÇÃO; Origem: Município de Porto Amazonas; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Féder. Verbetes: RECURSOS - PERÍODO DA APLICAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES.

Consulta. Possibilidade da utilização, neste exercício, de recursos recebidos da Secretaria dos Transportes no execício anterior, referente a convênio para execução de força maior, desde que respeitada a Lei 8.666/93, em seu art. 116 e ainda que as alterações na aplicação dos recursos sejam formalizadas junto ao órgão repassador. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 7.409/95 e 21.728/95 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de outubro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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