RECURSOS - APLICAÇÃO 1. SALDO DE CONVÊNIO DO EXERCÍCIO ANTERIOR - 2. LF 8.666/93 - ART. 116. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 24830/95-TC. Origem : Município de Porto Amazonas Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/10/95 Decisão : Resolução 9606/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Possibilidade da utilização, neste exercício, de recursos recebidos da Secretaria dos Transportes no execício anterior, referente a convênio para execução de força maior, desde que respeitada a Lei 8.666/93, em seu art. 116 e ainda que as alterações na aplicação dos recursos sejam formalizadas junto ao órgão repassador. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 7.409/95 e 21.728/95 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de outubro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente