Decisão proferida em 06/02/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121, sobre o processo 465829/1996, a respeito de TRIBUNAL DE CONTAS; Origem: Município de Mandaguaçu; Interessado: Rômulo Ceccon Barreiros; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - TCU - SÚMULA Nº 110
- TRIBUNAL DE CONTAS - INCOMPETÊNCIA.
Consulta realizada por prefeito eleito que ainda não tomou posse, sobre reclassificação de pessoal durante período pré e pós eleitoral. Não conhecimento da consulta, tendo em vista que a competência do Tribunal de Contas é fundamentalmente pré-julgar em tese, e não analisar caso concreto ou fato, emitindo juízo de valor sobre ato administrativo já consumado, conforme Súmula nº 110 do Tribunal de Contas da União. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães:
I - Não conhece a Consulta, tendo em vista que a competência do Tribunal de Contas é fundamentalmente pré-julgar em tese, e não analisar caso concreto ou fato, emitindo juízo de valor sobre ato administrativo já consumado;
II - Determina a devolução do feito à origem.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 1997.
RAFAEL IATAURO
Conselheiro no exercício da Presidência