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Resolução 959/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 06/02/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 121, sobre o processo 465829/1996, a respeito de TRIBUNAL DE CONTAS; Origem: Município de Mandaguaçu; Interessado: Rômulo Ceccon Barreiros; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - TCU - SÚMULA Nº 110 - TRIBUNAL DE CONTAS - INCOMPETÊNCIA.

Consulta realizada por prefeito eleito que ainda não tomou posse, sobre reclassificação de pessoal durante período pré e pós eleitoral. Não conhecimento da consulta, tendo em vista que a competência do Tribunal de Contas é fundamentalmente pré-julgar em tese, e não analisar caso concreto ou fato, emitindo juízo de valor sobre ato administrativo já consumado, conforme Súmula nº 110 do Tribunal de Contas da União. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães: I - Não conhece a Consulta, tendo em vista que a competência do Tribunal de Contas é fundamentalmente pré-julgar em tese, e não analisar caso concreto ou fato, emitindo juízo de valor sobre ato administrativo já consumado; II - Determina a devolução do feito à origem. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 1997. RAFAEL IATAURO Conselheiro no exercício da Presidência

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