TRIBUNAL DE CONTAS 1. CASO CONCRETO - 2. SÚMULA Nº 110 DO TCU. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 465829/96-TC. Origem : Município de Mandaguaçu Interessado : Rômulo Ceccon Barreiros Sessão : 06/02/97 Decisão : Resolução 959/97-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta realizada por prefeito eleito que ainda não tomou posse, sobre reclassificação de pessoal durante período pré e pós eleitoral. Não conhecimento da consulta, tendo em vista que a competência do Tribunal de Contas é fundamentalmente pré-julgar em tese, e não analisar caso concreto ou fato, emitindo juízo de valor sobre ato administrativo já consumado, conforme Súmula nº 110 do Tribunal de Contas da União. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães: I - Não conhece a Consulta, tendo em vista que a competência do Tribunal de Contas é fundamentalmente pré-julgar em tese, e não analisar caso concreto ou fato, emitindo juízo de valor sobre ato administrativo já consumado; II - Determina a devolução do feito à origem. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 1997. RAFAEL IATAURO Conselheiro no exercício da Presidência