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Resolução 9588/1990 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 16/08/1990, publicada na Revista do TCE-PR nº 100 página 76, sobre o processo 10549/1990, a respeito de INCINERAÇÃO; Origem: Junta Comercial do Paraná; Interessado: Presidente; Relator: Conselheiro Antônio Ferreira Rüppel. Verbetes: DOCUMENTOS - INCINERAÇÃO - 2ª VIA DE RECIBOS INCINERAÇÃO - DOCUMENTOS - PRAZO PRESCRICIONAL TAXA - RECIBOS.

Consulta formulada pela Junta Comercial do Paraná no sentido de inutilizar, através de incineração, as 2ªs vias dos recibos de taxas - GRP - pagas pelos usuários da JUCEPAR, referente aos anos de 1986, 1987, 1988, tendo em vista que as Prestações de Contas relativas aos respectivos exercícios fiscais, já foram aprovadas por este Tribunal de Contas. Resposta Afirmativa após decorrido o prazo de 05 anos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Antonio Ferreira Rüppel, adota as razões do Conselheiro João Féder no sentido de que as 2ªs vias da GRP, sejam incineradas após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, com fulcro no art. 10, § 3º do Código Comercial e art. 173 do Código Tributário Nacional. Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO FERREIRA RÜPPEL, RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 16 de agosto de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente

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