INCINERAÇÃO 1. RECIBOS DE TAXAS - GRP - 2. DOCUMENTOS FISCAIS - INUTILIZAÇÃO - 3. PAPÉIS INSERVÍVEIS. Relator : Conselheiro Antônio Ferreira Rüppel Protocolo : 10549/90-TC. Origem : Junta Comercial do Paraná Interessado : Presidente Sessão : 16/08/90 Decisão : Resolução 9588/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pela Junta Comercial do Paraná no sentido de inutilizar, através de incineração, as 2ªs vias dos recibos de taxas - GRP - pagas pelos usuários da JUCEPAR, referente aos anos de 1986, 1987, 1988, tendo em vista que as Prestações de Contas relativas aos respectivos exercícios fiscais, já foram aprovadas por este Tribunal de Contas. Resposta Afirmativa após decorrido o prazo de 05 anos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Antonio Ferreira Rüppel, adota as razões do Conselheiro João Féder no sentido de que as 2ªs vias da GRP, sejam incineradas após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, com fulcro no art. 10, § 3º do Código Comercial e art. 173 do Código Tributário Nacional. Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO FERREIRA RÜPPEL, RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, NESTOR BAPTISTA e o Auditor OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 16 de agosto de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente