Decisão proferida em 22/08/1991, publicada na Revista do TCE-PR nº 102 página 305, sobre o processo 9572/1991, a respeito de PUBLICIDADE; Origem: Município de Cianorte; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Cândido Martins de Oliveira. Verbetes: ÓRGÃO DE IMPRENSA NÃO OFICIAL - CONTRATAÇÃO
DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA MUNICIPAL
LICITAÇÃO - DISPENSA - IMPOSSIBILIDADE.
Consulta. Contratação pelo Executivo Municipal de Órgão de Imprensa não oficial visando divulgar matérias de interesse do município. Impossibilidade da dispensa da licitação. Obediência ao art. 37, XXI, § 1º da CF/88. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 112/91 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte, que invoca o voto proferido pelo Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, consubstanciado na Resolução nº 7.869/89, Relator da matéria em ambos os protocolados.