Decisão proferida em 01/08/1996, sobre o processo 10980/1995, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Cerro Azul; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - CARGO EM COMISSÃO
- COPEL
- RECURSO DE REVISTA
- REPASSE DE VERBAS AO LEGISLATIVO
- VENDA DE AÇÕES.
Recurso de Revista interposto pelo prefeito contra decisão que acolheu denúncias contra atos praticados na sua administração. Provimento parcial do Recurso excluindo-se da condenação o ressarcimento dos prejuízos decorrentes da contratação de pessoal e da nomeação de servidor para cargo em comissão. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, recebe o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, excluindo-se da condenação prevista no item "II" da Resolução nº 1.036/95-TC o ressarcimento ao erário dos prejuízos decorrentes da "contratação de servidores ao arrepio da norma insculpida no art. 37, inciso II, da Constituição Federal" e da "nomeação de servidor para exercer cargo em comissão, em malferimento ao art. 37, XVI da Carta Federal", (letras "b" e "d" do item "I" da Resolução atacada), mantendo-se o restante em todos os seus termos.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI
CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 01 de agosto de 1996.
ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO
Presidente