Decisão proferida em 23/06/1992, sobre o processo 6566/1990; Origem: Município de Joaquim Távora; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral. Verbetes: PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL - PARECER PRÉVIO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ABERTURA
APLICAÇÃO FINANCEIRA
RECURSOS - TRANSFERÊNCIA
EDUCAÇÃO - VERBAS
DOCUMENTOS - AUSÊNCIA.
Prestação de Contas Municipal - Desaprovação. Extrapolação do limite para abertura de créditos suplementares, ausência dos extratos comprobatórios das aplicações no mercado financeiro, falta de documentação dos processos licitatórios e dos Demonstrativos das Transferências de Recursos Federais, além do descumprimento à Constituição quanto ao percentual destinado à Educação. O Tribunal de Contas, aprova o Parecer Prévio nº 132/92, emitido pelo Relator, Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral, cujas conclusões são pela "não aprovação" das aludidas contas, referente ao exercício de 1989.