Decisão proferida em 17/10/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116 página 159, sobre o processo 24277/1995, a respeito de DESPESAS - ILEGALIDADE; Origem: Município de Pato Bragado; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: BEM MÓVEL - AQUISIÇÃO
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - ABERTURA
PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
Consulta. Ilegalidade do repasse de numerário do Executivo ao Conselho de Desenvolvimento Agropecuário do Município, mediante abertura de crédito adicional especial, objetivando a aquisição conjunta de máquina agrícola entre o Executivo e grupo de agricultores, tendo em vista violação ao princípio da impessoalidade e caracterização de desvio de finalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 837/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 21.775/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA
SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 17 de outubro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente