DESPESAS - ILEGALIDADE 1. EXECUTIVO - GRUPO DE AGRICULTORES - 2. MÁQUINA AGRÍCOLA - AQUISIÇÃO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 24277/95-TC. Origem : Município de Pato Bragado Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 17/10/95 Decisão : Resolução 9522/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Ilegalidade do repasse de numerário do Executivo ao Conselho de Desenvolvimento Agropecuário do Município, mediante abertura de crédito adicional especial, objetivando a aquisição conjunta de máquina agrícola entre o Executivo e grupo de agricultores, tendo em vista violação ao princípio da impessoalidade e caracterização de desvio de finalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Henrique Naigeboren, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 837/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 21.775/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 17 de outubro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente