Decisão proferida em 26/08/1999, publicado no DOE nº 5621/1999, publicada na Revista do TCE-PR nº 130, sobre o processo 196969/1999, a respeito de CONCURSO PÚBLICO; Origem: Município de Ponta Grossa; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP120.
Consulta. Lei municipal que reserva aos portadores de deficiência percentual de 10% de vagas em concurso público. Inconstitucionalidade do artigo da citada lei que faculta a revisão dos concursos públicos anteriores, ainda válidos, para preenchimento das vagas reservadas à portadores de deficiência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 15.699/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 26 de agosto de 1999.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente