CONCURSO PÚBLICO 1. PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 196969/99-TC. Origem : Município de Ponta Grossa Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 26/08/99 Decisão : Resolução 9485/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Lei municipal que reserva aos portadores de deficiência percentual de 10% de vagas em concurso público. Inconstitucionalidade do artigo da citada lei que faculta a revisão dos concursos públicos anteriores, ainda válidos, para preenchimento das vagas reservadas à portadores de deficiência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 15.699/99 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de agosto de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente