Decisão proferida em 17/10/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116, sobre o processo 22677/1995, a respeito de CONSULTA; Origem: Município de Marechal Cândido Rondon; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: CONSULTA - NÃO CONHECIMENTO.
Consulta. Não conhecimento da Consulta, face a ausência de elementos necessários para uma manifestação correta e segura. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, não conhece a presente Consulta, face a ausência de elementos necessários a ensejar uma manifestação correta e segura desta Corte de Contas, de acordo com o Parecer nº 21.559/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA
SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 17 de outubro de 1995.
NESTOR BAPTISTA
Presidente