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Resolução 9483/1995 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 17/10/1995, publicada na Revista do TCE-PR nº 116, sobre o processo 22677/1995, a respeito de CONSULTA; Origem: Município de Marechal Cândido Rondon; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva. Verbetes: CONSULTA - NÃO CONHECIMENTO.

Consulta. Não conhecimento da Consulta, face a ausência de elementos necessários para uma manifestação correta e segura. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, não conhece a presente Consulta, face a ausência de elementos necessários a ensejar uma manifestação correta e segura desta Corte de Contas, de acordo com o Parecer nº 21.559/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 17 de outubro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente

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