CONSULTA 1. NÃO CONHECIMENTO. Relator : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Protocolo : 22677/95-TC. Origem : Município de Marechal Cândido Rondon Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 17/10/95 Decisão : Resolução 9483/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Não conhecimento da Consulta, face a ausência de elementos necessários para uma manifestação correta e segura. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva, não conhece a presente Consulta, face a ausência de elementos necessários a ensejar uma manifestação correta e segura desta Corte de Contas, de acordo com o Parecer nº 21.559/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 17 de outubro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente