Decisão proferida em 12/09/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 98 página 43, sobre o processo 8366/1989; Origem: Companhia Paranaense de Silos e Armazéns - COPASA; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Conselheiro João Olivir Gabardo. Verbetes: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS
ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO
CONCURSO PÚBLICO - EXIGIBILIDADE
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL
VENCIMENTOS - MAJORAÇÃO
LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE
DL 2.300/86.
Consulta. Sociedade de Economia Mista - Personalidade Jurídica de Direito Privado - Regência pela Lei das Sociedades Anônimas em conjugação com a legislação própria e dispositivos constitucionais - Admissão de Pessoal somente por concurso público - Desnecessidade de autorização governamental para concessão de aumento salarial, respeitados os índices respectivos - Aquisição de bens independente de autorização do Chefe do Executivo - Obrigação de licitar nos termos do Decreto-Lei nº 2.300/86, até edição de regulamento específico pela empresa.