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Resolução 9455/1989 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 12/09/1989, publicada na Revista do TCE-PR nº 98 página 43, sobre o processo 8366/1989; Origem: Companhia Paranaense de Silos e Armazéns - COPASA; Interessado: Diretor-Presidente; Relator: Conselheiro João Olivir Gabardo. Verbetes: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS ADMISSÃO DE PESSOAL - CONCURSO PÚBLICO CONCURSO PÚBLICO - EXIGIBILIDADE AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL VENCIMENTOS - MAJORAÇÃO LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE DL 2.300/86.

Consulta. Sociedade de Economia Mista - Personalidade Jurídica de Direito Privado - Regência pela Lei das Sociedades Anônimas em conjugação com a legislação própria e dispositivos constitucionais - Admissão de Pessoal somente por concurso público - Desnecessidade de autorização governamental para concessão de aumento salarial, respeitados os índices respectivos - Aquisição de bens independente de autorização do Chefe do Executivo - Obrigação de licitar nos termos do Decreto-Lei nº 2.300/86, até edição de regulamento específico pela empresa.

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