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Resolução 942/2005 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 24/02/2005, publicado no DOE nº 6953/2005, publicada na Revista do TCE-PR nº 154, sobre o processo 319342/2004, a respeito de RECURSO DE AGRAVO; Origem: MAURO JOSÉ MARTINS DE CASTRO; Interessado: MAURO JOSÉ MARTINS DE CASTRO; Relator: Conselheiro Rafael Iatauro.

Recurso de Agravo. Não recebimento de Recurso de Revista por intempestivo. O interessado tomou conhecimento do indeferimento do registro de sua aposentadoria quando recebeu correspondência da Paranaprevidência, a notificação por correspondência, mesmo que posterior à publicação em Diário Oficial é meramente supletiva, não podendo, destarte, prevalecer sobre a publicação, esta sim, oficial, a partir da qual os efeitos do ato administrativo se manifestam e adquirem executoriedade. Recebimento do recurso por tempestivo e negativa de provimento quanto ao mérito. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, RESOLVE receber o presente Recurso de Agravo, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o despacho do Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, pelo não recebimento do Recurso de Revista protocolado sob nº. 284.166/04. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, e os Auditores MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA. Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 24 de fevereiro de 2005. HEINZ GEORG HERWIG Presidente

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