Decisão proferida em 16/08/2001, publicado no DOE nº 6071/2001, publicada na Revista do TCE-PR nº 139 página 75, sobre o processo 83648/2001, a respeito de IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO; Origem: Município de Astorga; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Henrique Naigeboren. Verbetes: - REP125.
Consulta. Possibilidade do administrador efetuar o lançamento do IPTU em exercício financeiro posterior ao da ocorrência do fato gerador. Viabilidade da cobrança dos IPTUs, com correção monetária sem, no entanto, a incidência de multa, que tem natureza penal, já que a omissão na constituição do crédito tributário foi do Poder Público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 101/01 da Diretoria de Contas Municipais.
Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Sala das Sessões, em 16 de agosto de 2001.
RAFAEL IATAURO
Presidente