IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 1. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DOS CONTRIBUINTES - 2. LANÇAMENTO EM EXERCÍCIO POSTERIOR. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 83648/01-TC. Origem : Município de Astorga Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 16/08/01 Decisão : Resolução 9410/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade do administrador efetuar o lançamento do IPTU em exercício financeiro posterior ao da ocorrência do fato gerador. Viabilidade da cobrança dos IPTUs, com correção monetária sem, no entanto, a incidência de multa, que tem natureza penal, já que a omissão na constituição do crédito tributário foi do Poder Público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 101/01 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 16 de agosto de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente