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Resolução 941/2000 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 15/02/2000, publicado no DOE nº 5705/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133, sobre o processo 327497/1997, a respeito de DOCUMENTAÇÃO IMPUGNADA; Origem: Tribunal de Contas do Paraná - 4ª ICE; Interessado: Secretaria de Estado da Educação; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - REP120.

Impugnação de despesas. Aquisição de livros escolares. Houve falha na opção pela inexigibilidade de licitação e na execução do procedimento de aquisição direta. Manutenção da impugnação, por descumprimento das formalidades legais, com aplicação de multa ao ordenador da despesa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, resolve: I - Manter a presente impugnação, aplicando ao ordenador de despesa, com base no Provimento nº 01/98 (art. 5º, VI c/c § 3º), multa equivalente a 100 UFIR's (cem Unidades Fiscais de Referência), pela não obediência às formalidades legais; II - assinar o prazo de trinta dias para o cumprimento da presente decisão. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 15 de fevereiro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente

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