Decisão proferida em 18/01/2000, publicado no DOE nº 5687/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 133 página 191, sobre o processo 483018/1998, a respeito de RECURSO DE REVISTA; Origem: Município de Marechal Cândido Rondon; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Auditor Roberto Macedo Guimarães. Verbetes: - REP117.
Recurso de Revista. Decisão que negou registro às contratações de pessoal efetuadas mediante teste seletivo. Manutenção da decisão atacada, pois o recurso não trouxe fato novo, restando ainda violados os arts. 278, V e 279 da Lei Complementar Municipal nº 01/93, que não contemplou como de excepcional interesse público as contratações versadas nos autos. O Tribunal de Contas, nos termos da proposta de voto do Conselheiro RAFAEL IATAURO, por maioria, recebe o presente Recurso de Revista por tempestivo, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se a Resolução nº 16.303/98-TC, nos termos dos Pareceres nºs 67/99 e 5163/99, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.
Acompanharam a proposta do Conselheiro RAFAEL IATAURO, os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO (voto vencedor).
O Relator Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES votou pelo provimento do recurso e conseqüente legalidade das admissões (voto vencido).
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA.
Sala das Sessões, em 18 de janeiro de 2.000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente