RECURSO DE REVISTA 1. ADMISSÃO DE PESSOAL Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 483018/98-TC. Origem : Município de Marechal Cândido Rondon Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/01/00 Decisão : Resolução 94/00-TC. (Maioria Contra-Relator) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista. Decisão que negou registro às contratações de pessoal efetuadas mediante teste seletivo. Manutenção da decisão atacada, pois o recurso não trouxe fato novo, restando ainda violados os arts. 278, V e 279 da Lei Complementar Municipal nº 01/93, que não contemplou como de excepcional interesse público as contratações versadas nos autos. O Tribunal de Contas, nos termos da proposta de voto do Conselheiro RAFAEL IATAURO, por maioria, recebe o presente Recurso de Revista por tempestivo, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se a Resolução nº 16.303/98-TC, nos termos dos Pareceres nºs 67/99 e 5163/99, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Acompanharam a proposta do Conselheiro RAFAEL IATAURO, os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO (voto vencedor). O Relator Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES votou pelo provimento do recurso e conseqüente legalidade das admissões (voto vencido). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de janeiro de 2.000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente