Decisão proferida em 17/10/2000, publicado no DOE nº 5871/2000, publicada na Revista do TCE-PR nº 136 página 75, sobre o processo 289821/2000, a respeito de CRÉDITO TRIBUTÁRIO; Origem: Município de Maringá; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro Nestor Baptista. Verbetes: - REP121.
Consulta. Qualquer renúncia de receita deverá seguir os ditames do art. 14 da Lei Complementar 101/2000. Da mesma forma, a entabulação de acordos judiciais visando a extinção de obrigações tributárias ou não, estará jungida ao artigo de lei acima citado. O Tribunal de Contas responde à Consulta nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN.
Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS.
Sala das Sessões, em 17 de outubro de 2000.
QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA
Presidente