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Resolução 9337/1997 do Tribunal Pleno

Decisão proferida em 12/08/1997, publicada na Revista do TCE-PR nº 123 página 144, sobre o processo 124510/1997, a respeito de CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO; Origem: Município de São José; Interessado: Prefeito Municipal; Relator: Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira. Verbetes: CONCURSO PÚBLICO - GRATIFICAÇÃO.

Consulta. Concessão de gratificações e promoções a servidores. Necessidade de previsão legal. Regime de horas extraordinárias. Atribuição a título de melhoria salarial. Impossibilidade. Atos administrativos que, se ilegais, são passíveis de anulação. Aplicação da Súmula 473 do STF. Concurso público. Legalidade. Necessidade da submissão das nomeações ao Tribunal de Contas. Inteligência do art. 71, III da Constituição Federal e art. 1º do Provimento nº 01/89 - TC. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 164/97 da Diretoria de Contas Municipais desta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 12 de agosto de 1997. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência

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